A Lei assinada pelo prefeito Dr. Thiago, dá ao contribuinte a possibilidade de pagar em até 36 vezes dívidas ativas como IPTU, ISS e até Alvarás
Por Redação | 07.08.2018
Com o fim da Lei 2980/2017, que tratava sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária no município, muitos moradores começaram a ter problemas para quitar estas dívidas com o fisco municipal. Diante dos muitos transtornos, principalmente pela impossibilidade do parcelamento, o prefeito determinou que o departamento tributário elaborasse uma nova lei para tratar do assunto e que a mesma fosse imediatamente submetida para apreciação e votação dos vereadores.
Dessa forma foi criada a leli 3.098/2018, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa de titularidade do município de Itapemirim. A nova legislação possui critérios que classificam as prestações mensais, permitindo o contribuinte a parcelar suas dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas, desde que seu valor mensal não seja inferior a R$ 100,00.
A lei também estabelece garantias que o contribuinte deve assegurar – “É importante deixar claro que ao mesmo tempo que esta nova lei amplia direitos e garantias do contribuinte, em razão da compreensão de um cenário econômico nacional instável, também estabelece regras e responsabilidades. A falta de pagamento consecutiva de 04 parcelas, por exemplo, ou de 06 parcelas alternadas acarretará no cancelamento do benefício”, esclareceu a Diretora do Departamento de Coordenação Fazendária, Fernanda de Almeida Farah, explicando ainda que além de IPTU, ISS e até mesmo Alvarás, as taxas de localização e funcionamentos podem ser parcelados -“Esta é uma excelente oportunidade para negociar dívidas ativas com a prefeitura”, finalizou.
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